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Anvisa proíbe uso de duas substâncias químicas em cosméticos e produtos de beleza por risco à saúde

Anvisa proíbe uso de duas substâncias químicas em cosméticos e produtos de beleza por risco à saúde

Por Redação

03/11/2025 às 10:55

Imagem de Anvisa proíbe uso de duas substâncias químicas em cosméticos e produtos de beleza por risco à saúde

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (29), uma nova resolução que proíbe o uso de duas substâncias químicas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A decisão, tomada durante reunião da Diretoria Colegiada, tem como objetivo proteger a saúde da população contra riscos de câncer e problemas reprodutivos.

As substâncias banidas são o TPO [óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina] e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). Esses compostos costumam estar presentes em produtos utilizados na aplicação de unhas artificiais em gel e esmaltes em gel, que dependem da exposição à luz ultravioleta (UV) ou LED para endurecer.

Riscos à saúde

De acordo com estudos internacionais em animais, o DMPT foi classificado como uma substância potencialmente cancerígena para humanos, enquanto o TPO é considerado tóxico para a reprodução, podendo afetar a fertilidade.

A Anvisa ressaltou que a medida visa proteger tanto os consumidores quanto os profissionais que trabalham frequentemente com esses produtos. Com a proibição, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também proibiu recentemente o uso dessas substâncias em cosméticos.

Em seu voto, a diretora Daniela Marreco destacou a importância da ação preventiva:

“Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição. É dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de um risco sabidamente evitável”, afirmou.

A diretora ainda reforçou que os efeitos adversos geralmente decorrem de exposições repetidas e prolongadas, e que, mesmo que o risco em contatos ocasionais seja menor, a proibição é necessária para garantir a proteção da saúde pública.

Prazos e medidas de adequação

A nova resolução estabelece prazos para que o setor se adapte à proibição:

  • Imediatamente após a publicação da norma: fica proibida a fabricação, importação e registro de produtos que contenham TPO ou DMPT.

  • Em até 90 dias: as empresas terão de interromper a comercialização e o uso dos produtos que já estão no mercado.

  • Após 90 dias: todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa, e as empresas deverão recolher os itens que ainda estiverem disponíveis em lojas e distribuidoras.

Com a decisão, a Anvisa reforça seu compromisso com a prevenção de riscos à saúde e a harmonização regulatória com normas internacionais voltadas à segurança do consumidor.

BNDES

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