
Home
/
Notícias
/
Saúde
/
Anvisa proíbe uso de duas substâncias químicas em cosméticos e produtos de beleza por risco à saúde
Anvisa proíbe uso de duas substâncias químicas em cosméticos e produtos de beleza por risco à saúde
Por Redação
03/11/2025 às 10:55

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (29), uma nova resolução que proíbe o uso de duas substâncias químicas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A decisão, tomada durante reunião da Diretoria Colegiada, tem como objetivo proteger a saúde da população contra riscos de câncer e problemas reprodutivos.
As substâncias banidas são o TPO [óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina] e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). Esses compostos costumam estar presentes em produtos utilizados na aplicação de unhas artificiais em gel e esmaltes em gel, que dependem da exposição à luz ultravioleta (UV) ou LED para endurecer.
Riscos à saúde
De acordo com estudos internacionais em animais, o DMPT foi classificado como uma substância potencialmente cancerígena para humanos, enquanto o TPO é considerado tóxico para a reprodução, podendo afetar a fertilidade.
A Anvisa ressaltou que a medida visa proteger tanto os consumidores quanto os profissionais que trabalham frequentemente com esses produtos. Com a proibição, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também proibiu recentemente o uso dessas substâncias em cosméticos.
Em seu voto, a diretora Daniela Marreco destacou a importância da ação preventiva:
“Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição. É dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de um risco sabidamente evitável”, afirmou.
A diretora ainda reforçou que os efeitos adversos geralmente decorrem de exposições repetidas e prolongadas, e que, mesmo que o risco em contatos ocasionais seja menor, a proibição é necessária para garantir a proteção da saúde pública.
Prazos e medidas de adequação
A nova resolução estabelece prazos para que o setor se adapte à proibição:
Imediatamente após a publicação da norma: fica proibida a fabricação, importação e registro de produtos que contenham TPO ou DMPT.
Em até 90 dias: as empresas terão de interromper a comercialização e o uso dos produtos que já estão no mercado.
Após 90 dias: todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa, e as empresas deverão recolher os itens que ainda estiverem disponíveis em lojas e distribuidoras.
Com a decisão, a Anvisa reforça seu compromisso com a prevenção de riscos à saúde e a harmonização regulatória com normas internacionais voltadas à segurança do consumidor.

Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Faça seu comentário
Relacionadas
Ver maisNova tendência nas academias: treinos curtos e intensos, com maiores resultados
13/11/2025 às 11:15
Por Redação
Hospital Estadual 2 de Julho amplia estrutura e passa a oferecer novo Serviço de Vascular
13/11/2025 às 10:45
Por Redação

